RESOLUÇÃO Nº 2.850 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013. INDEFERE O PEDIDO DE ANUÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO DE ÁREA PORTUÁRIA ENTRE A CIA. DOCAS DO CEARÁ E A VOTORANTIM CIMENTOS S.A. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento …