RESOLUÇÃO Nº 2.854 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013. NÃO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de …