RESOLUÇÃO Nº 2.874 – ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL L. C. P. DE ARAÚJO – EPP, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERNACIONAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE AS LOCALIDADES DE MANAUS-AM E TABATINGA-AM/LETÍCIA-COLÔMBIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL …