RESOLUÇÃO Nº 2.907 – ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESA NORTOLL – NORTE TRANSPORTES OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E NAS ROTAS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ENTRE BRASIL – COLÔMBIA, BRASIL …