RESOLUÇÃO Nº 2.923 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESA TRANSMAR – TRANSPORTES MARÍTIMOS DE ANGRA LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV …