RESOLUÇÃO Nº 2.926 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JOÃO PINTO ANDRADE – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E TERRA SANTA-PA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES …