RESOLUÇÃO Nº 2.935 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013. PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL A SER CELEBRADO ENTRE A EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL REGIONAL IGUAÇU LTDA. — COTRIGUAÇU E A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis