RESOLUÇÃO Nº 2.973 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESA LITORAL SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento …