RESOLUÇÃO Nº 2.979 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013. NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001618/2010-61 e tendo em …