RESOLUÇÃO Nº 3.000 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESA SOUZA – SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do …