RESOLUÇÃO Nº 3.003 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 Autoriza a Empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de longo curso. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o …