RESOLUÇÃO Nº 3.022 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL W. V. GOUVEA CALIL – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ, SOBRE O RIO PARANAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE INACIOLÂNDIA-GO E IPIAÇU-MG. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA …