RESOLUÇÃO Nº 3.056 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. DECLARA INEXISTIR OPOSIÇÃO À CONSECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE TITULARIDADE DA EMPRESA PETROBRAS S.A. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do …