RESOLUÇÃO Nº 3.101 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESA MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do …