RESOLUÇÃO Nº 3.160 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 212/2022, de 22 de dezembro de 2022) AUTORIZA A EMPRESA BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso …