RESOLUÇÃO Nº 3.177 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001549/2013-38, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de …