RESOLUÇÃO Nº 3.185 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL SANDRA MARQUES – ME, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI, SOBRE O RIO URUGUAI, DE BASÍLIO DA GAMA (DISTRITO DE PINHEIRINHO DO VALERS) A ITAPIRANGA-SC E ITAPIRANGASC A BARRA DO …