RESOLUÇÃO Nº 3.193 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JORGE AIRTON FREIRE DO NASCIMENTO – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE AS LOCALIDADES DE BARRA DO TARRACHIL (CHORROCHÓ-BA) E BELÉM …