RESOLUÇÃO Nº 3.227 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FABIO DE OLIVEIRA MAIA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. …