RESOLUÇÃO Nº 3.244 – ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. (Anulada em virtude do Parecer de Força Executória n. 00033/2022/EATE-C/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU) RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL/TRANSIÇÃO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida …