RESOLUÇÃO Nº 3.275 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ERONIDES BATISTA SANTOS – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PENEDO-AL E NEÓPOLIS-SE. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA …