RESOLUÇÃO Nº 3.309 – ANTAQ, DE 7 DE MARÇO DE 2014. RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAR INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA ENTRE A EMAP E O DNIT. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta …