RESOLUÇÃO Nº 3.317 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA A EMPRESA PEN LOGÍSTICA LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do …