RESOLUÇÃO Nº 3.346 – ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2014. RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE TRANSIÇÃO COM A EMPRESA CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do …
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