RESOLUÇÃO Nº 3.352 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014. RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001663/2013-68 …