RESOLUÇÃO Nº 3.488 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA A EMPRESA OCEANPACT NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 …
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