RESOLUÇÃO Nº 3.492 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014. NÃO CONHECE O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001581/2008-56 e …