RESOLUÇÃO Nº 3.493 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014. NÃO CONHECE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002763/2011-40 …