RESOLUÇÃO Nº 3.516 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA A BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS 03468443048, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do …