RESOLUÇÃO Nº 3.538 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014. RECONHECE A IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO JUNTO À EMPRESA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do …