RESOLUÇÃO Nº 3.575 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA A EMPRESA NETHUNOZ8 SERVIÇOS MARÍTIMOS E AMBIENTAIS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta …