RESOLUÇÃO Nº 3.580 – ANTAQ, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. RECONHECE A IMPOSSIBILIDADE DE SE PROMOVER A IMEDIATA AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE TUP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 04947.000069/2008-70 e tendo …
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