RESOLUÇÃO Nº 3.591 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONSIDERA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo …