RESOLUÇÃO Nº 3.592 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000564/2014-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 …