RESOLUÇÃO Nº 3.607 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA A EMPRESA ECO MARÍTIMO – TRANSPOTES E SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento …