RESOLUÇÃO Nº 3.717 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. CONVALIDA ESTUDO TÉCNICO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000562/2013-11 e tendo em vista o que …