RESOLUÇÃO Nº 3.723 – ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA A EMPRESA ANCORBRAX INDÚSTRIA E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que …