RESOLUÇÃO Nº 3.737 – ANTAQ, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014. NÃO CONHECE O PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001487/2009-88 …