RESOLUÇÃO Nº 3.815 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ALSENIR FEITOZA MENDES – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do …