RESOLUÇÃO Nº 3.846 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL VALTER JÚNIOR QUEIROZ DE OLIVEIRA 02183133228, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta …