RESOLUÇÃO Nº 3.870 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CARLOS ALBERTO TAVEIRA DE PAULA 23975903287, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo …