RESOLUÇÃO Nº 3.883 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA A MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL EDNA GERONIMO DO CARMO 31375030272, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002171/2014-11, …