RESOLUÇÃO Nº 3.923 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL RENATO BRITO DA SILVA 87666553234, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002119/2014-64, …