RESOLUÇÃO Nº 3.924 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL JURANDIR DELMINO DE BRITO 64368076249, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002153/2014-39, …