RESOLUÇÃO Nº 3.953 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA A EMPRESA G. P. GALATE – ME NAVEGAÇÃO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do …