RESOLUÇÃO Nº 3.955 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL GRACENILDO BATISTA DE SOUZA 00279131208, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002176/2014-43, …