RESOLUÇÃO Nº 3.968 – ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2015. DECLARA A NULIDADE DO CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO Nº 589/2012-SUPRG, FIRMADO ENTRE A SUPRG E A EMPRESA ESTALEIROS DO BRASIL LTDA – EBR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do …