RESOLUÇÃO Nº 4.047 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 98/2023, de 17 de maio de 2023) AUTORIZA A EMPRESA ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO EIRELI, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida …