RESOLUÇÃO Nº 4.051 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA A EMPRESA INDIVIDUAL F. DE J. C. NASCIMENTO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta …