RESOLUÇÃO Nº 4.054 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015. (Autorização revogada pelo Acórdão nº 680-ANTAQ, de 17 de novembro de 2021) AUTORIZA A MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL MALU SOUZA OLIVEIRA 00767599209, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do …